O que muda com a LGPD?
Por: Silvia Maurer
Tempo de leitura: 3 minutos
LGPD - Empresas - Proteção de Dados - Política de Privacidade
Bolsonaro sanciona a LGPD que começa a valer nesta sexta-feira, dia 18/09/2020.
O objetivo principal da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n. 13.709/2018, é a proteção de dados pessoais, assegurando o direito à privacidade por meio de práticas seguras e transparentes por parte das empresas.
Isto implica práticas e princípios quanto a:
1 – Finalidade dos dados coletados;
2 – Adequação dos dados e consentimento do titular;
3 – Necessidade da coleta de dados;
4 – Livre acesso aos titulares;
5 – Qualidade dos dados e garantia aos titulares;
6 – Transparência por parte da empresa;
7 – Segurança aos quais os dados são armazenados;
8 – Prevenção e medidas quanto aos danos;
9 – Não discriminação dos dados;
10 – Responsabilização e cumprimento das normas de proteção.
Para se adequar as novas regras, as empresas terão que alterar alguns processos internos, que não dizem só respeito ao site, mas também e, sobretudo, a todos os setores da organização, desde as informações dos funcionários, clientes, fornecedores, parceiros e etc.
Algumas medidas a serem tomadas:
1 – Eleger um DPO: um encarregado de proteção de dados que será responsável por aconselhar e verificar os dados pessoais de terceiros, obedecendo a LGPD;
2 – Ter canais de comunicação com os titulares dos dados e autoridades;
3 – Fazer uma conscientização dentro da empresa sobre a LGPD;
4 – Para as empresas que possuem site, este deve servir de canal de comunicação e estar adequado às regras e normas estabelecidas pela Lei.
Todas as empresas deverão se adequar à Lei, independentemente do setor ou porte da mesma e, por mais que as sanções da LGPD só entrarão em vigor em Agosto de 2021, é importante que as adequações iniciem o quanto antes para evitar atropelo e alguma situação inesperada, como por exemplo, uma reclamação por parte do titular dos dados.
Então, fique atento e procure se adequar o quanto antes à LGPD.