Você sabe o que é a LGPD e o que vai mudar na sua empresa?

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LGPD - Proteção de Dados - Política de Privacidade - Lei de Proteção de Dados

Já estamos em Novembro de 2020 e a maioria das empresas ainda não se adequaram à LGPD.

Preocupados com isso, esta semana vamos iniciar uma série de artigos sobre o assunto para que os empresários entendam o que é esta Lei, o que vai mudar para as empresas e o que elas precisam fazer para se adequar e não sofrer as sanções determinadas.

Iniciemos hoje explicando o que é a LGPD, que foi criada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em 18 de Setembro de 2020.

Para os empresários que ainda não conseguiram entender, a LGPD é uma lei que "dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural".

Em outras palavras, esta lei venho para proteger os dados pessoais de todas as pessoas.

Como dados pessoais a LGPD considera:

1 - Todas as informações que possam identificar a pessoa, como: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, endereço residencial e telefone, localização por GPS, entre outros;

2 - Todos os dados pessoais sensíveis, como: raça, religião, opinião política, filiação em sindicatos e entidades, dados de saúde e vida sexual, dado genético ou biométrico;

3 - Todos os dados chamados anonimizados, ou seja, em que o titular ou pessoa não possa ser identificada, como em uma pesquisa que você preenche.

Todas estas informações referem-se aos dados pessoais de todos os cidadãos, seja de funcionários de uma empresa, do próprio empresário, dos clientes e fornecedores, enfim, de todas as pessoas da sociedade.

Queremos destacar que todas as empresas armazenam muitos dados.

Imagina um funcionário ter seus dados expostos pela empresa?

Ou um cliente ter se prejudicado pelas suas informações ter vazado na internet?

Ou ainda, sua empresa ser processada por um fornecedor que teve seus dados descobertos?

E você já pensou se o consumidor não ter a opção de escolher se os seus dados devem ser gravados ao navegar em um site ou E-Commerce?

Você já imaginou o incômodo que terá?

Sem falar que todas as pessoas têm o direito de que seus dados, informações, credos, crenças e demais, sejam mantidas em sigilo.

Levando tudo isso em conta, o Governo criou esta lei justamente para garantir a proteção dos dados de todos os cidadãos.

Claro que serão as empresas que terão que se adequar a esta Lei, mudando suas práticas internas, adequando seus processos, aumentando a sua segurança e mostrando que estão de acordo com todas as obrigações propostas pela LGPD.

No próximo artigo vamos falar sobre como a sua empresa deve tratar todos os dados coletados, seja de funcionários, clientes, fornecedores e outros.

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