LGPD: o que fazer na prática

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LGPD - Proteção de Dados - Política de Privacidade - Lei de Proteção de Dados

A maioria dos empresários ainda não sabem o que é a LGPD, como ela vai funcionar e o que isto implica para as empresas.

Então hoje vamos explicar, na prática, o que a sua empresa deve fazer para estar de acordo com a LGPD.

Primeiramente, todas as empresas devem fazer uma conscientização interna, junto com os seus quadros de colaboradores, explicando esta lei e mostrando a importância do sigilo de todas as informações coletadas e armazenadas na empresa.

Após todos os colaboradores, sejam proprietários, sócios, gerentes, do setor administrativo e operacional estarem cientes da lei e de tudo que ela abrange, a empresa deve eleger um funcionário, chamado DPO (Data Protection Officer), ao qual será encarregado da proteção de dados e ficará como responsável por aconselhar e verificar os dados pessoais de terceiros, obedecendo a Lei e atendendo, quando necessário, o cliente ou usuário.

Todas as empresas devem ter canais de comunicação com os titulares dos dados e com as autoridades, mostrando que seu processo é transparente, de livre acesso e de fácil entendimento. Seja por telefone, 0800, formulários nos sites, SAC ou outros.

Para as empresas que possuem site e Loja Virtual, estes devem servir de canal de comunicação e estar adequados às regras e normas estabelecidas pela Lei, apresentando todas as medidas que as empresas estão tomando a respeito desta, bem como, expor a Política de Privacidade, explicando como acontece a coleta, armazenamento e segurança dos dados.

Falando em Política de Privacidade, todas as empresas devem possuir uma, e que esta seja de livre acesso a todos os usuários, para que todos entendam e estejam cientes, além de mostrar para as autoridades que a empresa está em observância com a LGPD.

Um ponto importante que deve ser mencionado, é o fato de o usuário ter a livre escolha, do site ou e-commerce ao qual está acessando, de coletar as suas informações, como IP, dados de acesso, geolocalização e outros no momento da sua navegação. Todos os sites e Lojas Virtuais devem oferecer esta opção ao usuário. O site que não oferecer esta livre escolha, pela coleta ou não dos dados de acesso, está indo contra a Lei de Proteção de Dados.

Enfim, se a empresa não se sente preparada para se adequar a lei, esta deve procurar agentes formados e competentes para lhes ajudar, além de adequar o seu site ou E-Commerce de acordo com a Lei.

Nos próximos artigos, vamos conversar especificadamente, sobre quem tem um E-Commerce e o que deve fazer na prática para estar de acordo com a LGPD.

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