O E-Commerce e a LGPD na prática
LGPD - Proteção de Dados - Política de Privacidade - Lei de Proteção de Dados - E-Commerce
Continuando a falar sobre o que o seu E-Commerce deve fazer para se adequar a LGPD, hoje vamos mostrar um passo-a-passo para você ficar de acordo com esta Lei.
Primeiro: elabore a Política de Privacidade e os Termos de Uso da sua Loja Virtual;
Segundo: explique a finalidade e tratamento dos cookies e dê a opção da sua coleta ou não;
Terceiro: peça o consentimento do cliente e mostre a finalidade da coleta dos dados para a compra e o tratamento que se dará a eles;
Quarto: deixe claro a finalidade da coleta da lista de desejos da loja e o tratamento destes;
Quinto: mostre a finalidade da coleta dos dados nos formulários de contato, envio de newsletter, downloads de materiais e etc e o seu tratamento;
Sexto: crie uma autorização para o tratamento dos dados pessoais com o aceite do usuário;
Sétimo: fazer um pop-up de consentimento na hora de finalizar o pedido explicando que os dados coletados são necessários para a finalização do mesmo;
Oitavo: peça uma autorização para que sua empresa possa se comunicar com o usuário, seja por newsletter, e-mail simples, SMS, WhatsApp, dando a opção de deixar de receber caso for o seu desejo;
Nono: oferecer um canal específico para que o cliente possa solicitar informações ou tirar as suas dúvidas;
Décimo: ter um DPO - pessoa responsável para atender os clientes e os órgãos competentes;
Décimo Primeiro: crie protocolos de atendimento e fique atento ao prazo de 15 dias para o retorno da solicitação;
Décimo Segundo: jamais utilize os dados sensíveis, como atributos físicos, de saúde, de orientação sexual, crenças religiosas e posicionamentos políticos para fins discriminatórios;
Décimo Terceiro: tenha sistemas capazes de garantir a segurança dos dados coletados.
Além de todas as adequações, seu E-Commerce deve ficar atento às penalidades do não cumprimento da Lei.
Ao ser constatado uma inadequação, sua empresa levará:
- uma advertência para tomar as medidas corretivas com prazo determinado para isso;
- uma multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- uma multa diária limitada ao teto de R$ 50 milhões;
- uma publicização da infração após apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial ou total do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, sendo prorrogável até a sua regularização;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As punições começam a ser aplicadas a partir de 1º de Agosto de 2021, até lá, seu E-Commerce terá que fazer todas as alterações para se adequar à Lei.