O que o Marketing Digital da sua empresa vai mudar com a LGP
LGPD - Proteção de Dados - Lei de Proteção de Dados - Marketing Digital
Quem trabalha com Marketing Digital sabe que os dados são a principal fonte de informação para a análise das estratégias de marketing de uma empresa e, como a proteção dos dados é o ponto principal da LGPD, é justamente aí que estas estratégias terão que se adequar à Lei.
A principal mudança é o consentimento, por parte dos usuários, do fornecimento de seus dados.
Mas como isso funciona na prática?
Bom, quando o usuário acessa um site para baixar um e-Book ou ter acesso a outro material por exemplo, ele preenche um breve cadastro para autorizar o uso dos seus dados. Outro exemplo de utilização de dados é quando uma empresa elabora uma campanha e anúncios segmentados, que utilizam informações pessoais ou de interesse dos usuários.
Então estas informações, a sua finalidade, o tratamento, a privacidade e a segurança devem seguir os princípios determinados pela LGPD, pois a Lei determina punições para as empresas que descumprirem estas regras.
É por isso que esta Lei vai impactar diretamente o Marketing Digital da sua empresa.
Isso não quer dizer que você não poderá mais usar as estratégias de antes, mas terá que definir novas regras de como usar estas estratégias, seguindo o que determina a Lei.
Já falamos aqui em nossos outros artigos, que a sua empresa deve seguir os 10 princípios estabelecidos pela LGPD, que são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Dentre estes princípios, todas as empresas devem mostrar, claramente, a finalidade com os quais os dados estão sendo coletados, pedir o consentimento, oferecer a opção de descadastramento e coletar, apenas, os dados necessários para tal finalidade.
Uma forma de demonstrar isso claramente para os usuários é na Política de Privacidade e nos Termos de Uso que toda empresa deve ter a partir de agora.
Um exemplo bem prático de como sua empresa deve se adequar à Lei, é nas campanhas de E-mail Marketing.
As famosas listas de e-mails que sua empresa possui devem ser revistas para garantir que todos os nomes e e-mails ali constantes, tem o consentimento do usuário para a sua utilização de acordo com a finalidade aos quais foram cadastradas. O uso destas listas nunca foram bem vistas nas ações de marketing e agora, com a Lei, esta ação passa a ser totalmente ilegal.
Resumindo: a sua empresa deve definir bem as ações de Marketing de agora em diante, de forma que fiquem claras, para todos os usuários, e de maneira que siga as regras estabelecidas pela LGPD.
Era uma vez em que você disparava centenas ou milhares de e-mails para usuários aleatórios, agora eles terão que consentir ou concordar com isso.
As punições que a Lei determina são altas e a sua empresa não pode correr o risco de ser multada por um erro tão básico.
Portanto, o que vale é ter uma equipe de Marketing competente ou contratar uma empresa séria, que esteja atualizada com a Lei e que faça cumprir os seus princípios.